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Registro resumido de Orientações e Pareceres 

Ano 2026 - PARECER TÉCNICO 1022 - Anulação de Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial 

ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA

Interessado: XXXXXXXXXXXXX - End. Praia de Fora - SC (o nome do consultor foi omitido)
Objeto da Análise: Análise de viabilidade jurídica para propositura de ação visando desconstituição parcial de escritura pública de inventário e partilha.

RELATÓRIO

O interessado relata que, no âmbito de inventário extrajudicial realizado em Tabelionato de Notas, assinou escritura pública de partilha na qual constou:

  • Doação integral de determinado imóvel à concubina do falecido; 

  • Declaração expressa de concordância com os termos da partilha; 

  • Declaração de assistência por advogado, com confirmação da regularidade da divisão e dos valores.

Posteriormente, afirma não recordar ter anuído à cessão de seus direitos hereditários sobre referido bem, sustentando que teria sido pressionado pelo irmão (inventariante) a assinar o ato com brevidade, sob o argumento de finalização do inventário. Requer análise quanto à possibilidade de ajuizamento de ação visando anulação da escritura com a retomada de seu quinhão no bem imóvel doado a concubina.

 

ANÁLISE TÉCNICA E DA DOCUMENTAÇÃO - pós profunda análise técnica, documentação recebida e pesquisas jurídicas, concluiu-se que:

CONCLUSÃO

Após análise técnica da documentação e do cenário jurídico-probatório, conclui-se que:

  • Não há, no momento, elementos suficientes para sustentar com segurança jurídica uma ação anulatória da escritura de inventário e partilha;

  • A alegação de coação não encontra suporte probatório robusto;

  • Não se demonstrou violação concreta à legítima ou prejuízo patrimonial inequívoco;

  • O risco de insucesso para ação de nulidade é juridicamente elevado.

Diante disso, sob o prisma técnico e estratégico, não se recomenda o ajuizamento da ação, por ausência de viabilidade jurídica consistente e risco processual relevante.

Esta orientação é prestada com base na análise documental e nos elementos apresentados até o presente momento.

 

Ano 2026 - Parecer técnico 1021 - Permuta de Terreno por Promessa de Imóvel em Condomínio Futuro.

Interessado: XXXXXXXXXXXXXXXX (nome do consultor omitido por sigilo) - End Tramandaí RS

Objeto da Análise: Análise de Contrato Particular de Permuta de Terreno por Unidade residencial a ser construída

SÍNTESE DO OBJETO CONTRATUAL
O presente parecer tem por finalidade analisar a idoneidade jurídica, econômico-financeira e contratual da construtora XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXX, no município de Tramandaí/RS.

RESSALVA METODOLÓGICA E LIMITES DA ANÁLISE

O presente parecer jurídico foi elaborado com base exclusivamente nos documentos apresentados pelo requerente, nas informações fornecidas pelas partes envolvidas e em dados obtidos em fontes públicas de consulta, não constituindo auditoria contábil, perícia técnica de engenharia, investigação patrimonial aprofundada ou certificação de autenticidade documental.

As conclusões ora expostas refletem análise técnica e jurídica preventiva, fundamentada no ordenamento jurídico vigente e no conjunto informacional disponível na data de sua emissão, podendo ser alteradas em caso de surgimento de fatos novos, documentos supervenientes ou informações não disponibilizadas ao tempo da análise.

Não compete à subscritora garantir a veracidade, exatidão ou integralidade das informações prestadas por terceiros, tampouco responder por omissões ou inexatidões decorrentes de dados não apresentados ou deliberadamente ocultados.

ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEGURANÇA E GARANTIAS REAIS; PESQUISA JURÍDICA SOCIETÁRIA E EMPRESARIAL DA CONSTRUTORA E DOS SÓCIOS, RISCOS DO NEGÓCIO PARA O PROPRIETÁRIO, conclui-se que:
CONCLUSÃO JURÍDICA
A construtora XXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXX, não possui histórico empresarial consolidado nem comprovação documental idônea de obras executadas. A fragilidade contratual, a inexistência de garantias reais, a ausência de incorporação registrada e o histórico societário do sócio administrador configuram elevado risco jurídico, incompatível com operação de permuta imobiliária. Ainda que o contrato afirme a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC.

 

DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O presente parecer não substitui diligências técnicas complementares, tais como auditoria contábil, laudos de engenharia, perícia técnica, vistorias in loco ou investigações patrimoniais aprofundadas.
A atuação da advogada limita-se à análise jurídica preventiva, não se estendendo à execução do contrato, fiscalização da obra ou acompanhamento de condutas posteriores das partes envolvidas.

 

 

ANO 2026 - ORIENTAÇÃO NUM 1020 - INVENTARIO E PARTILHA COM LITIGIO

este caso por ser muito complexo e últil para muitos, detalhei toda orientação solicitada pela doutora 

Interessado: Dra;XXXXXX - Advogada

Objeto: Orientações para Inventário cumulativo e outras providências

ESTRATÉGIA INICIAL

1.1. Inventário cumulativo (pai + mãe)
Como o pai faleceu primeiro e não houve inventário, o caminho adequado é o Inventário cumulativo - (art. 672 do CPC – quando há identidade de herdeiros e bens).
Vantagens:
•    Um único processo
•    Evita duplicidade de custas
•    Permite tratar o imóvel como um só acervo
•    Facilita a análise das benfeitorias e da posse
Importante: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é pago duas vezes na Secretaria da Fazenda. O patrimônio do pai se transmite aos herdeiros e, posteriormente, a parte da mãe será partilhada entre os mesmos filhos. Portanto paga por duas vezes este imposto.

 

2. FASE PRÉ-PROCESSUAL

DOCUMENTAÇÃO

2.1. Documentos pessoais

  • Certidões de óbito do pai e da mãe

  • Certidão de casamento (se houver) ou comprovação do estado civil

  • Documentos pessoais de todos os herdeiros (Identidade, CPF, Certidão de Casamento, comprovante de residência, Comprovante de renda, Declaração de IRPF)

2.2. Documentos do imóvel

  • Matrícula atualizada do imóvel

  • IPTU

  • Planta / croqui (se houver)

  • Comprovantes das benfeitorias (material, fotos, contas, testemunhas)

 

3.CONFLITO POSSESSÓRIO

3. Análise jurídica dos conflitos existentes
3.1. Venda verbal entre herdeiros
•    É juridicamente ineficaz para transferência de propriedade (art. 108 do CC),
•    Mas produz efeitos obrigacionais e possessórios.
Pode ser tratada como:
•    cessão informal de direitos hereditários (sem eficácia real), ou
•    acordo interno entre herdeiros, passível de reconhecimento e compensação.
No inventário, isso entra como: “pedido de reconhecimento de posse e benfeitorias, com compensação na partilha”.

 

3.2. ANÁLISE DAS BENFEITORIAS E DA OCUPAÇÃO DA CASA PRINCIPAL


4. MEDIDAS URGENTES
4.1. Pedido de tutela de urgência antes ou junto com o inventário
•    Impedir a venda do imóvel
•    Proibir alterações na posse
•    Vedação de retirada da sobrinha e da irmã

4.2. Alternativa 
Se a ameaça for iminente - ajuizar ação possessória autônoma, se necessário:
•    Manutenção de posse
•    Interdito proibitório

obs. NESTE CASO O INVENTÁRIO DEVE SER JUDICIAL

  • há conflito entre herdeiros

  • há posse litigiosa

  • há discussão sobre benfeitorias

  • há venda verbal controvertida

Inventário judicial é o único caminho seguro.

6. ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL

6.1. Conteúdo essencial

  • Pedido de inventário cumulativo

  • Nomeação de inventariante (preferencialmente uma das filhas em posse)

  • Descrição do imóvel

  • Relato detalhado dos conflitos

  • Pedido de tutela de urgência

6.2. Pedidos estratégicos

  • Reconhecimento da posse da irmã (edícula)

  • Reconhecimento da posse da sobrinha

  • Apuração do valor das benfeitorias

  • Compensação na partilha

  • Impedimento de venda unilateral

 

7. AVALIAÇÃO E PARTILHA

7.1. Avaliação do imóvel (avaliação imobiliária - obrigatória para ITCMD na Secretaria da Fazenda

  • Valor do imóvel principal

  • Valor da edícula

7.2. Modelos possíveis de partilha

  • Atribuição de fração maior à irmã que construiu

  • Compensação financeira entre herdeiros

  • Venda judicial do imóvel apenas se não houver acordo

* Venda forçada é última ratio. (a alienação compulsória de um bem (leilão judicial, por exemplo) deve ser o último recurso a ser utilizado pelo Poder Judiciário ou por credores para resolver um conflito.

8. TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL (estratégia inteligente)

Mesmo no judicial - devemos sugerir:

  • audiência de conciliação

  • proposta de divisão física (se viável)

  • adjudicação parcial com compensação

Com isso pode-se reduzir custos no judiciário e evitar anos de litígio, além de proteger a posse das mulheres envolvidas

9. RESUMO DOS PRÁTICO PASSO A PASSO
1.    Optar por inventário cumulativo judicial
2.    Organizar documentos e provas das benfeitorias e posse
3.    Ajuizar inventário com pedido de tutela de urgência
4.    Bloquear venda e evitar esbulho
5.    Reconhecer benfeitorias e posse de boa-fé
6.    Avaliar imóvel e edícula
7.    Buscar partilha compensatória ou acordo

 

Dra. XXXXXXX- “O caso é delicado, mas juridicamente temos bons fundamentos (lei e jurisprudência) para proteger a posse, reconhecer as benfeitorias e buscar uma partilha justa.”
Quanto ao contrato de honorários advocatícios tem que ser específico para inventário litigioso, robusto e preventivo, já pensado no conflito entre herdeiros, posse, benfeitorias e incidentes processuais.
O valor do contrato poderá deve ser dividido por partes, pois pode ser necessária tutela de urgência antes mesmo de ingressar com a ação principal para 
• Impedir a venda do imóvel
• Proibir alterações na posse
• Vedação de retirada da sobrinha e da irmã
Ou ainda, pode ser necessário ajuizar ação possessória autônoma, para
•    Manutenção de posse
•    Interdito proibitório
Portanto Dra. XXX, os honorários são de acordo com a complexidade do caso, o que vai ser bem caro para esta família que deve ser conscientizada, documentado e assinado contrato de honorários, para evitar conflito entre advogada e cliente pelo valor dos honorários.

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​ANO 2026 - ORIENTAÇÕES NUM 1019 - LOJA FÍSICA - DIREITO DO CONSUMIDOR

Interessado: Proprietária Loja Física - end Eldorado do Sul

Objeto: ORIENTAÇÕES SOLICITADAS – BASE CDC -CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

 

1. COMPRAS EM LOJA FÍSICA

A dona da loja não é legalmente obrigada a aceitar a devolução de uma roupa sem defeito que foi comprada e provada presencialmente no estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê o "direito de arrependimento" para compras feitas em lojas físicas, apenas para aquelas realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone). 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê o direito de arrependimento para compras feitas em lojas físicas, pois o consumidor pode inspecionar o produto antes de comprar. Nestes casos, o consumidor só pode exigir a troca ou reembolso se o produto apresentar defeito e não for consertado em até 30 dias, conforme o artigo 18 do CDC.

 

- COMPRAS ONLINE, TELEFONE OU CATÁLOGO

O direito de arrependimento, com prazo de 7 dias, aplica-se apenas a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como online, por telefone ou catálogo. 

  • Compras em lojas físicas: O direito de arrependimento não se aplica. A troca ou devolução por simples arrependimento é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal. O direito à devolução do dinheiro ou troca só é garantido para produtos com defeito, e a loja tem até 30 dias para resolver o problema.

  • Compras fora do estabelecimento comercial: O direito de arrependimento é garantido pelo artigo 49 do CDC. O consumidor tem até 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo e tem direito à devolução integral do valor pago.

  • Garantia legal: Independentemente do direito de arrependimento, todo produto tem uma garantia legal para defeitos. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir do recebimento. 

 

- Orientações para a dona da loja:

  • Informe a cliente sobre a lei: A dona da loja deve explicar educadamente à cliente que, de acordo com o CDC, a lei não exige a devolução ou troca de produtos sem defeito em compras presenciais.

  • SOBRE a política da loja: Se a loja tiver uma política interna de trocas (por exemplo, "trocamos em até 7 dias, com a etiqueta e sem uso"), ela deve seguir essa política, pois a oferta (política) da loja a vincula. Se não houver tal política ou se a cliente não cumprir as condições (como a roupa estar sem uso), a loja não tem obrigação de aceitar a devolução.

  • Aja sempre com bom senso (opcional): Embora não seja obrigatório por lei, para manter um bom relacionamento com o cliente e fidelizá-lo, a dona da loja pode oferecer alternativas, como um vale-compras ou a troca por outro produto, mas isso é uma cortesia, não um dever legal.

  • Mantenha-se firme na decisão (se necessário): Se a dona da loja decidir não aceitar a devolução com base na lei e na ausência de uma política de troca, ela tem o direito de fazê-lo. A cliente pode procurar órgãos como o Procon, mas a loja estará amparada pela legislação vigente para vendas presenciais. 

 

CONCLUSÃO

Em resumo, a obrigação de troca ou devolução só existe se o produto tiver um defeito ou se a loja tiver uma política de troca clara que abranja a situação. Como a roupa não tem defeito e a compra foi em loja física, a decisão de aceitar ou não a devolução cabe exclusivamente à loja, a menos que uma política de troca tenha sido previamente estabelecida. 

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