
Cecília Rodrigues
Advocacia Especializada
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Registro resumido de Orientações e Pareceres
Ano 2026 - PARECER TÉCNICO 1022 - Anulação de Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial
ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Interessado: XXXXXXXXXXXXX - End. Praia de Fora - SC (o nome do consultor foi omitido)
Objeto da Análise: Análise de viabilidade jurídica para propositura de ação visando desconstituição parcial de escritura pública de inventário e partilha.
RELATÓRIO
O interessado relata que, no âmbito de inventário extrajudicial realizado em Tabelionato de Notas, assinou escritura pública de partilha na qual constou:
-
Doação integral de determinado imóvel à concubina do falecido;
-
Declaração expressa de concordância com os termos da partilha;
-
Declaração de assistência por advogado, com confirmação da regularidade da divisão e dos valores.
Posteriormente, afirma não recordar ter anuído à cessão de seus direitos hereditários sobre referido bem, sustentando que teria sido pressionado pelo irmão (inventariante) a assinar o ato com brevidade, sob o argumento de finalização do inventário. Requer análise quanto à possibilidade de ajuizamento de ação visando anulação da escritura com a retomada de seu quinhão no bem imóvel doado a concubina.
ANÁLISE TÉCNICA E DA DOCUMENTAÇÃO - pós profunda análise técnica, documentação recebida e pesquisas jurídicas, concluiu-se que:
CONCLUSÃO
Após análise técnica da documentação e do cenário jurídico-probatório, conclui-se que:
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Não há, no momento, elementos suficientes para sustentar com segurança jurídica uma ação anulatória da escritura de inventário e partilha;
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A alegação de coação não encontra suporte probatório robusto;
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Não se demonstrou violação concreta à legítima ou prejuízo patrimonial inequívoco;
-
O risco de insucesso para ação de nulidade é juridicamente elevado.
Diante disso, sob o prisma técnico e estratégico, não se recomenda o ajuizamento da ação, por ausência de viabilidade jurídica consistente e risco processual relevante.
Esta orientação é prestada com base na análise documental e nos elementos apresentados até o presente momento.
Ano 2026 - Parecer técnico 1021 - Permuta de Terreno por Promessa de Imóvel em Condomínio Futuro.
Interessado: XXXXXXXXXXXXXXXX (nome do consultor omitido por sigilo) - End Tramandaí RS
Objeto da Análise: Análise de Contrato Particular de Permuta de Terreno por Unidade residencial a ser construída
SÍNTESE DO OBJETO CONTRATUAL
O presente parecer tem por finalidade analisar a idoneidade jurídica, econômico-financeira e contratual da construtora XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXX, no município de Tramandaí/RS.
RESSALVA METODOLÓGICA E LIMITES DA ANÁLISE
O presente parecer jurídico foi elaborado com base exclusivamente nos documentos apresentados pelo requerente, nas informações fornecidas pelas partes envolvidas e em dados obtidos em fontes públicas de consulta, não constituindo auditoria contábil, perícia técnica de engenharia, investigação patrimonial aprofundada ou certificação de autenticidade documental.
As conclusões ora expostas refletem análise técnica e jurídica preventiva, fundamentada no ordenamento jurídico vigente e no conjunto informacional disponível na data de sua emissão, podendo ser alteradas em caso de surgimento de fatos novos, documentos supervenientes ou informações não disponibilizadas ao tempo da análise.
Não compete à subscritora garantir a veracidade, exatidão ou integralidade das informações prestadas por terceiros, tampouco responder por omissões ou inexatidões decorrentes de dados não apresentados ou deliberadamente ocultados.
ANÁLISE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SEGURANÇA E GARANTIAS REAIS; PESQUISA JURÍDICA SOCIETÁRIA E EMPRESARIAL DA CONSTRUTORA E DOS SÓCIOS, RISCOS DO NEGÓCIO PARA O PROPRIETÁRIO, conclui-se que:
CONCLUSÃO JURÍDICA
A construtora XXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXXXX, não possui histórico empresarial consolidado nem comprovação documental idônea de obras executadas. A fragilidade contratual, a inexistência de garantias reais, a ausência de incorporação registrada e o histórico societário do sócio administrador configuram elevado risco jurídico, incompatível com operação de permuta imobiliária. Ainda que o contrato afirme a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a oferta vincula o fornecedor, nos termos do art. 30 do CDC.
DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
O presente parecer não substitui diligências técnicas complementares, tais como auditoria contábil, laudos de engenharia, perícia técnica, vistorias in loco ou investigações patrimoniais aprofundadas.
A atuação da advogada limita-se à análise jurídica preventiva, não se estendendo à execução do contrato, fiscalização da obra ou acompanhamento de condutas posteriores das partes envolvidas.
ANO 2026 - ORIENTAÇÃO NUM 1020 - INVENTARIO E PARTILHA COM LITIGIO
este caso por ser muito complexo e últil para muitos, detalhei toda orientação solicitada pela doutora
Interessado: Dra;XXXXXX - Advogada
Objeto: Orientações para Inventário cumulativo e outras providências
ESTRATÉGIA INICIAL
1.1. Inventário cumulativo (pai + mãe)
Como o pai faleceu primeiro e não houve inventário, o caminho adequado é o Inventário cumulativo - (art. 672 do CPC – quando há identidade de herdeiros e bens).
Vantagens:
• Um único processo
• Evita duplicidade de custas
• Permite tratar o imóvel como um só acervo
• Facilita a análise das benfeitorias e da posse
Importante: O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é pago duas vezes na Secretaria da Fazenda. O patrimônio do pai se transmite aos herdeiros e, posteriormente, a parte da mãe será partilhada entre os mesmos filhos. Portanto paga por duas vezes este imposto.
2. FASE PRÉ-PROCESSUAL
DOCUMENTAÇÃO
2.1. Documentos pessoais
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Certidões de óbito do pai e da mãe
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Certidão de casamento (se houver) ou comprovação do estado civil
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Documentos pessoais de todos os herdeiros (Identidade, CPF, Certidão de Casamento, comprovante de residência, Comprovante de renda, Declaração de IRPF)
2.2. Documentos do imóvel
-
Matrícula atualizada do imóvel
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IPTU
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Planta / croqui (se houver)
-
Comprovantes das benfeitorias (material, fotos, contas, testemunhas)
3.CONFLITO POSSESSÓRIO
3. Análise jurídica dos conflitos existentes
3.1. Venda verbal entre herdeiros
• É juridicamente ineficaz para transferência de propriedade (art. 108 do CC),
• Mas produz efeitos obrigacionais e possessórios.
Pode ser tratada como:
• cessão informal de direitos hereditários (sem eficácia real), ou
• acordo interno entre herdeiros, passível de reconhecimento e compensação.
No inventário, isso entra como: “pedido de reconhecimento de posse e benfeitorias, com compensação na partilha”.
3.2. ANÁLISE DAS BENFEITORIAS E DA OCUPAÇÃO DA CASA PRINCIPAL
4. MEDIDAS URGENTES
4.1. Pedido de tutela de urgência antes ou junto com o inventário
• Impedir a venda do imóvel
• Proibir alterações na posse
• Vedação de retirada da sobrinha e da irmã
4.2. Alternativa
Se a ameaça for iminente - ajuizar ação possessória autônoma, se necessário:
• Manutenção de posse
• Interdito proibitório
obs. NESTE CASO O INVENTÁRIO DEVE SER JUDICIAL
-
há conflito entre herdeiros
-
há posse litigiosa
-
há discussão sobre benfeitorias
-
há venda verbal controvertida
Inventário judicial é o único caminho seguro.
6. ESTRUTURA DA PETIÇÃO INICIAL
6.1. Conteúdo essencial
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Pedido de inventário cumulativo
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Nomeação de inventariante (preferencialmente uma das filhas em posse)
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Descrição do imóvel
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Relato detalhado dos conflitos
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Pedido de tutela de urgência
6.2. Pedidos estratégicos
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Reconhecimento da posse da irmã (edícula)
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Reconhecimento da posse da sobrinha
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Apuração do valor das benfeitorias
-
Compensação na partilha
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Impedimento de venda unilateral
7. AVALIAÇÃO E PARTILHA
7.1. Avaliação do imóvel (avaliação imobiliária - obrigatória para ITCMD na Secretaria da Fazenda
-
Valor do imóvel principal
-
Valor da edícula
7.2. Modelos possíveis de partilha
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Atribuição de fração maior à irmã que construiu
-
Compensação financeira entre herdeiros
-
Venda judicial do imóvel apenas se não houver acordo
* Venda forçada é última ratio. (a alienação compulsória de um bem (leilão judicial, por exemplo) deve ser o último recurso a ser utilizado pelo Poder Judiciário ou por credores para resolver um conflito.
8. TENTATIVA DE COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL (estratégia inteligente)
Mesmo no judicial - devemos sugerir:
-
audiência de conciliação
-
proposta de divisão física (se viável)
-
adjudicação parcial com compensação
Com isso pode-se reduzir custos no judiciário e evitar anos de litígio, além de proteger a posse das mulheres envolvidas
9. RESUMO DOS PRÁTICO PASSO A PASSO
1. Optar por inventário cumulativo judicial
2. Organizar documentos e provas das benfeitorias e posse
3. Ajuizar inventário com pedido de tutela de urgência
4. Bloquear venda e evitar esbulho
5. Reconhecer benfeitorias e posse de boa-fé
6. Avaliar imóvel e edícula
7. Buscar partilha compensatória ou acordo
Dra. XXXXXXX- “O caso é delicado, mas juridicamente temos bons fundamentos (lei e jurisprudência) para proteger a posse, reconhecer as benfeitorias e buscar uma partilha justa.”
Quanto ao contrato de honorários advocatícios tem que ser específico para inventário litigioso, robusto e preventivo, já pensado no conflito entre herdeiros, posse, benfeitorias e incidentes processuais.
O valor do contrato poderá deve ser dividido por partes, pois pode ser necessária tutela de urgência antes mesmo de ingressar com a ação principal para
• Impedir a venda do imóvel
• Proibir alterações na posse
• Vedação de retirada da sobrinha e da irmã
Ou ainda, pode ser necessário ajuizar ação possessória autônoma, para
• Manutenção de posse
• Interdito proibitório
Portanto Dra. XXX, os honorários são de acordo com a complexidade do caso, o que vai ser bem caro para esta família que deve ser conscientizada, documentado e assinado contrato de honorários, para evitar conflito entre advogada e cliente pelo valor dos honorários.
ANO 2026 - ORIENTAÇÕES NUM 1019 - LOJA FÍSICA - DIREITO DO CONSUMIDOR
Interessado: Proprietária Loja Física - end Eldorado do Sul
Objeto: ORIENTAÇÕES SOLICITADAS – BASE CDC -CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1. COMPRAS EM LOJA FÍSICA
A dona da loja não é legalmente obrigada a aceitar a devolução de uma roupa sem defeito que foi comprada e provada presencialmente no estabelecimento. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê o "direito de arrependimento" para compras feitas em lojas físicas, apenas para aquelas realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet ou telefone).
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê o direito de arrependimento para compras feitas em lojas físicas, pois o consumidor pode inspecionar o produto antes de comprar. Nestes casos, o consumidor só pode exigir a troca ou reembolso se o produto apresentar defeito e não for consertado em até 30 dias, conforme o artigo 18 do CDC.
- COMPRAS ONLINE, TELEFONE OU CATÁLOGO
O direito de arrependimento, com prazo de 7 dias, aplica-se apenas a compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como online, por telefone ou catálogo.
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Compras em lojas físicas: O direito de arrependimento não se aplica. A troca ou devolução por simples arrependimento é uma liberalidade da loja, não uma obrigação legal. O direito à devolução do dinheiro ou troca só é garantido para produtos com defeito, e a loja tem até 30 dias para resolver o problema.
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Compras fora do estabelecimento comercial: O direito de arrependimento é garantido pelo artigo 49 do CDC. O consumidor tem até 7 dias, a contar do recebimento do produto, para desistir da compra sem precisar justificar o motivo e tem direito à devolução integral do valor pago.
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Garantia legal: Independentemente do direito de arrependimento, todo produto tem uma garantia legal para defeitos. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir do recebimento.
- Orientações para a dona da loja:
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Informe a cliente sobre a lei: A dona da loja deve explicar educadamente à cliente que, de acordo com o CDC, a lei não exige a devolução ou troca de produtos sem defeito em compras presenciais.
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SOBRE a política da loja: Se a loja tiver uma política interna de trocas (por exemplo, "trocamos em até 7 dias, com a etiqueta e sem uso"), ela deve seguir essa política, pois a oferta (política) da loja a vincula. Se não houver tal política ou se a cliente não cumprir as condições (como a roupa estar sem uso), a loja não tem obrigação de aceitar a devolução.
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Aja sempre com bom senso (opcional): Embora não seja obrigatório por lei, para manter um bom relacionamento com o cliente e fidelizá-lo, a dona da loja pode oferecer alternativas, como um vale-compras ou a troca por outro produto, mas isso é uma cortesia, não um dever legal.
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Mantenha-se firme na decisão (se necessário): Se a dona da loja decidir não aceitar a devolução com base na lei e na ausência de uma política de troca, ela tem o direito de fazê-lo. A cliente pode procurar órgãos como o Procon, mas a loja estará amparada pela legislação vigente para vendas presenciais.
CONCLUSÃO
Em resumo, a obrigação de troca ou devolução só existe se o produto tiver um defeito ou se a loja tiver uma política de troca clara que abranja a situação. Como a roupa não tem defeito e a compra foi em loja física, a decisão de aceitar ou não a devolução cabe exclusivamente à loja, a menos que uma política de troca tenha sido previamente estabelecida.